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Características principales

Título del libro
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A LUZ DA JURISPRUDÊNCIA
Autor
CESAR RONEY GONÇALVES DE ANDRADE FILHO
Idioma
PORTUGUESE
Editorial del libro
CLUBE DE AUTORES - PENSÁTICA, UNIPESSOAL
Tapa del libro
Blanda

Otras características

Cantidad de páginas
50
Género del libro
CIENCIA FORENSE
ISBN
9786526605783
Código IBIC
JKVF1
IBIC
CIENCIA FORENSE

Descripción

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HONORARIOS ADVOCATICIOS A LUZ DA JURISPRUDENCIA
- ISBN: 9786526605783
- Editorial: CLUBE DE AUTORES - PENSATICA, UNIPESSOAL
- Autor: CESAR RONEY GONCALVES DE ANDRADE FILHO
- Tamaño: 210x148x3mm
- Peso: 79gr
- Páginas: 50
- País de publicación: BRAZIL
- Lenguaje: PORTUGUESE

DESCRIPCIÓN
O presente livro tem como finalidade singela de avaliar o atual entendimento das Cortes Superiores a respeito dos honorários advocatícios, bem como, mas não somente, sua imputação às Fazendas Públicas do ônus resultante das perícias requeridas pelo Ministério Público no âmbito das Ações Civis Públicas e a temática da fixação através da equidade.O que se busca com este breve estudo é verificar se os fundamentos adotados pelo STF e STJ, se compatibilizam com a interpretação da Lei 7.347 de 1985 (Lei da Ação Civil Pública) frente ao Código de Processo Civil com sua redação dada pela Lei 13.105 de março de 2015 sempre balizada pelo texto constitucional.O tema ora abordado neste artigo busca, dentre outros temas, analisar a correção ou não dos entendimentos firmados pelo STF e pelo STJ sobre a temática do ônus financeiro decorrentes das perícias requeridas pelo MP em Ações Civis Públicas.A perspectiva do presente trabalho é analisar se os fundamentos usados na decisão que ora vige sobre tema encontra amparo constitucional e legal ou se o Judiciário agiu como verdadeiro legislador positivo ou mesmo em desacordo com o ordenamento pátrio.Buscou-se, portanto, responder algumas perguntas, tais como a) a Fazenda Pública deve responder pelo ônus da perícia requerida pelo MP em ACP mesmo quando não for parte ou terceiro interessado? b) A aplicação do princípio da especialidade afastando a previsão expressa do CPC sobre o tema (art. 91, §1°) é válido? c) a autonomia financeira do Ministério Público prevista na CF/88 não deve ser observada? d) a aplicação por analogia da Súmula 232 do STJ não gera uma inconsistência com relação a sua própria redação, visto ser exigido que a Fazenda seja parte no processo?dEssas são algumas perguntas que serão tratadas neste artigo, usando como método de análise decisões judiciais sobre o tema e doutrinas.

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